DECISÃO ATACAREJO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000679 (21/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança tramitado perante o Juízo da 09ª VF/RJ, sob o nº 0050841-97.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.108386/2018-25). O Juízo concedeu a segurança para anular o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro nº 905312430 e determinou o seu deferimento. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do inpi, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- DECISÃO COMERCIAL LTDA
- 25.322.868/0001-39
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2495JudicialEsta publicação30/10/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.