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Dado oficial do INPI

DECISÃO ATACAREJO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro sub júdiceTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DECISÃO ATACAREJO

ST13

BR500000905312430

Classe

35

Pedido

905312430

Registro

905312430

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito19/09/12
  2. Publicação05/03/13
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/12/18
  6. Vigente11/12/28

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:11/12/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/09/2012

Data de registro

11/12/2018

Data de expiração

11/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DECISÃO COMERCIAL LTDA

Representantes

Agility Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.4.226.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850190021841 (25/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos do mandado de segurança em curso perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0050841-97.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.108386/2018-25). Sobrestadores:Petição 301180000679 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 905312430 (DECISÃO ATACAREJO)

RPI 2710

13/12/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000679 (21/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança tramitado perante o Juízo da 09ª VF/RJ, sob o nº 0050841-97.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.108386/2018-25). O TRF-2 deu provimento a embargos de declaração para determinar a suspensão dos efeitos do registro de marca n° 905312430.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190021841 (25/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

RPI 2511

19/02/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2501

11/12/2018

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000679 (21/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança tramitado perante o Juízo da 09ª VF/RJ, sob o nº 0050841-97.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.108386/2018-25). O Juízo concedeu a segurança para anular o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro nº 905312430 e determinou o seu deferimento. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do inpi, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000679 (21/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança impetrado por DECISÃO COMERCIAL LTDA em face do Presidente do INPI, em curso perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0050841-97.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.108386/2018-25).

RPI 2482

31/07/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160275651 (07/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Titular: EUMACO COMERCIAL LTDA Procurador: Euler Costa Benfica Detalhes do despacho:Tendo em vista a manutenção do indeferimento do pedido de registro em grau de recurso.

RPI 2465

03/04/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150186452 (20/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: DECISÃO COMERCIAL LTDA Procurador: Euler Costa Benfica

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150186411 (20/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DECISÃO COMERCIAL LTDA Procurador: Euler Costa Benfica

RPI 2349

12/01/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150186452 (20/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DECISÃO COMERCIAL LTDA Procurador: Euler Costa Benfica Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2336

13/10/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901237671 (A ATAKADÃO ATAKAREJO) e Processo 820504394 ("ATAKAREJO"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 827617976, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2321

30/06/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2200

05/03/2013

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