EXPRESSO ORIENTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827745834 (ORIENT EXPRESS ASIAN FAST FOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação dos pedidos de registro anteriores 900462760 (ORIENTEXPRESS), 829945512 (ORIENTO EXPRESS) e 830297707 (ORIENTAL EXPRESS), ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- EDA RESTAURANTE LTDA ME
- 08.627.575/0001-40
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2495IndeferimentoEsta publicação30/10/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.