ANNIMAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800170426998 (15/12/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ARAUJO PESSOA & PESSOA LTDA ME Procurador: PIETRA LEVATO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista o recolhimento de taxa a menor para a petição de concessão nº 800170426998, uma vez que foi interposta petição de prazo ordinário dentro do prazo extraordinário: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro - pago no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigênc
Sobre a marca
- Titular
- ARAUJO PESSOA & PESSOA LTDA - ME
- 09.536.122/0001-71
- Procurador ou escritório
- P. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018
Exigência de pagamento (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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