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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

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Processo INPI
902769227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180149391 (25/05/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): GUILHERME PEDREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
MARCELLO PACIULLO GARUTTI - ME
Data de depósito
13 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2482Exigência31/07/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  8. RPI nº 2465Exigência03/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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