(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

GLAMOUR MODA FASHION

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
900423366
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170331442 (21/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CM COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME Procurador: Catiane Zini Borela

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CM COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME
06.289.055/0001-40
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2495Recurso negadoEsta publicação30/10/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2454Recurso16/01/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2444Indeferimento07/11/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2176Sobrestamento18/09/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1945Oposição15/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.