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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

PEROLA TERMINAIS DE GRANÉIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PEROLA TERMINAIS DE GRANÉIS
Processo INPI
900226650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180432529 (15/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PEROLA S.A. Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
PEROLA S.A.
07.702.571/0001-17
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2842Judicial24/06/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2604Judicial01/12/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2495RenovaçãoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1903Publicação26/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PEROLA TERMINAIS DE GRANÉIS, Renovação na RPI nº 2495 | TrademarkIQ