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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

LOJÃO DO CABELEIREIRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
840860889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SAMANDA STELLA BARBOSA DA SILVA - EPP
22.391.823/0001-28
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2495IndeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2468Sobrestamento24/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2356Oposição01/03/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2328Publicação18/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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