Processo nº 840146221
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180356278 (17/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): UNILEVER N.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. JAIME ANDRÉS SAAVEDRA NÚNEZ TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E EM CASO DE O MESMO SER PROCURADOR, APRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR.
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 31 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.