ARXO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180009791 (15/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ARXO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Dados a serem alterados já constam na petição inicial 912045183.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180009802 (15/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ARXO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
Sobre a marca
- Titular
- ARXO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A.
- 75.487.058/0001-00
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2495Petição30/10/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.