JAHU PIZZAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850180138298. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828748497 (JAHU), Processo 828805822 (JAHU), Processo 821121103 (JAHÚ), Processo 821122444 (JAHÚ), Processo 828748519 (JAHU), Processo 821122436 (JAHÚ), Processo 828748462 (JAHU), Processo 828748470 (JAHU), Processo 821109626 (JAHÚ) e Processo 821121090 (JAHÚ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ LUIZ DE CARVALHO PIZZARIA - ME
- 09.203.851/0001-06
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2495IndeferimentoEsta publicação30/10/2018
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.