VOA CASA DE CARNES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829337970
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150068577 (06/04/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MANOEL MESSIAS VITOR DE ANDRADE Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem a utilização da marca ?VOA CASA DE CARNES?, sem alteração de seu caráter distintivo original, para assinalar ?produtos constantes do certificado de registro, no período compreendido entre 23/12/2009 e 23/12/2014. Observe que os documentos fiscais, publicitários e jornalísticos apresentados demonstram o uso de marca distinta daquela presente no certificado de registro (?FAZENDA VOA? x ?VOA CASA DE CARNES?), e/ou assinalam o comércio de animais vivos, sêmen animal ou produção de aguardente ou, ainda, não contêm a data de sua emissão/publicação.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.