IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2526
04/06/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
VOA CASA DE CARNES
ST13
BR500000829337970Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 22/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2526
04/06/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140276838 (23/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VOA BOI IMPORTADORA LTDA - EPP Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2509
05/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150068577 (06/04/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MANOEL MESSIAS VITOR DE ANDRADE Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem a utilização da marca ?VOA CASA DE CARNES?, sem alteração de seu caráter distintivo original, para assinalar ?produtos constantes do certificado de registro, no período compreendido entre 23/12/2009 e 23/12/2014. Observe que os documentos fiscais, publicitários e jornalísticos apresentados demonstram o uso de marca distinta daquela presente no certificado de registro (?FAZENDA VOA? x ?VOA CASA DE CARNES?), e/ou assinalam o comércio de animais vivos, sêmen animal ou produção de aguardente ou, ainda, não contêm a data de sua emissão/publicação.
RPI 2495
30/10/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140276838 (23/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VOA BOI IMPORTADORA LTDA - EPP Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 2300
03/02/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2033
22/12/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2023
13/10/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1934
29/01/2008
Outras marcas de M. A. (pessoa física)
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