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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

FANTRON PRODUTOS DE TECNOLOGIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca FANTRON PRODUTOS DE TECNOLOGIA
Processo INPI
827763980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800180205509 (05/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FOCUS SOLUTION DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA - ME. Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
FOCUS SOLUTION DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA-ME
07.601.991/0001-07
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2518Extinção09/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2476Exigência19/06/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1815Publicação18/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FANTRON PRODUTOS DE TECNOLOGIA, Petição na RPI nº 2495 | TrademarkIQ