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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

BEST BRAZIL: EXCELLENCE IN SECURITIES TRANSACTION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca BEST BRAZIL: EXCELLENCE IN SECURITIES TRANSACTION
Processo INPI
827745206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180017000 (22/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
09.346.601/0001-25
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
20 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2601Recurso negado10/11/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1946Recurso22/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1921Indeferimento30/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1817Publicação01/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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