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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

RSVP - CARASSINANTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca RSVP - CARASSINANTE
Processo INPI
826486789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA CARAS S.A.
56.324.114/0001-41
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2495CaducidadeEsta publicação30/10/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2440Caducidade10/10/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2002Sobrestamento19/05/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1834Oposição01/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1753Publicação10/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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