1904 BAYER BAYER LEVERKUSEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810080120469 (19/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): BAYER 04 LEVERKUSEN FUSSBALL GMBH Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 125 da LPI (Alto renome da marca ?BAYER?, do Titular do registro 002693372). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- B. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 26 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2495RecursoEsta publicação30/10/2018
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.