LOW-POO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150279078 (08/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais e impressos promocionais demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (de dezembro de 2010 a dezembro de 2015). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850150279078.
Sobre a marca
- Titular
- DEVA CONCEPTS LLC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 3 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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