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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

Processo nº 826113397

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 826113397
Processo INPI
826113397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180347812 (09/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: SPACE2 S.P.A.

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Sobre a marca

Titular
AVIO S.P.A.
Data de depósito
8 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2096Despacho09/03/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2096Sobrestamento09/03/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1966Registro09/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1728Publicação17/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 826113397, Petição na RPI nº 2495 | TrademarkIQ