O2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180343741 (05/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jacques Labrunie Cessionário: NORTE MARKETING E EDITORIAL LTDA
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180351457 (11/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): NORTE MARKETING E EDITORIAL LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador ELAINE CRISTINA DE SOUZA SAKAGUTI e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NORTE MARKETING E EDITORIAL LTDA
- 11.885.341/0001-08
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 14 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
15Concessão de registro
- RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.