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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

HARAS F.B.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca HARAS F.B.
Processo INPI
824861949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180006029 (10/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): HARAS FB EIRELI - ME Procurador: Marcos Antonio Nunes Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2451, de 26/12/2017.

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Sobre a marca

Titular
HARAS FB LTDA
02.729.450/0001-45
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2451Extinção26/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1661Publicação05/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HARAS F.B., Petição na RPI nº 2495 | TrademarkIQ