I-KON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20140030164 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Titular(es): ORICA EXPLOSIVES TECHNOLOGY PTY LTD. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Apresente o Contrato de licenciamento de uso da marca assinado pelo titular do registro da marca caducando. Esclarecimentos adicionais: As notas fiscais apresentadas foram geradas por empresa que não é a detentora do registro de marca alvo da caducidade. Ademais, observe que documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para que sejam devidamente analisados.
Sobre a marca
- Titular
- ORICA EXPLOSIVES TECHNOLOGY PTY LTD.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
- RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.