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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

CHUBB SEGUROS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CHUBB SEGUROS
Processo INPI
823336069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180347761 (09/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): ACE SEGURADORA S.A. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Tendo em vista o artigo 216, § 2º da LPI.

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Sobre a marca

Titular
CHUBB SEGUROS BRASIL S.A
03.502.099/0001-18
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
11 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2508Despacho anulado29/01/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2495ArquivamentoEsta publicação30/10/2018

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1602Publicação18/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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