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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

MAIS SEGUROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca MAIS SEGUROS
Processo INPI
822387832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160173111 (08/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): COMPANHIA BANCORBRAS DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS Procurador: Luciano Machado de Oliveira Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 224 da LPI. Fim do prazo legal para cumprimento de exigência em petição.

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Sobre a marca

Titular
BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
00.717.967/0001-99
Procurador ou escritório
L. O. (pessoa física)
Data de depósito
21 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1816Registro25/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1525Publicação28/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MAIS SEGUROS, Petição na RPI nº 2495 | TrademarkIQ