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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

REDE PORTO FIRME DE HOTÉIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE PORTO FIRME DE HOTÉIS
Processo INPI
822041073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160173111 (08/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): COMPANHIA BANCORBRAS DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS Procurador: Luciano Machado de Oliveira Detalhes do despacho:Artigo 134 c/c 224 da LPI. Fim do prazo legal para cumprimento de exigência em petição.

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Sobre a marca

Titular
SUNSHINE PRAIA HOTEL LTDA
02.981.715/0001-06
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
21 de setembro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1852Registro04/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1822Deferimento06/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1742Exigência25/05/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REDE PORTO FIRME DE HOTÉIS, Petição na RPI nº 2495 | TrademarkIQ