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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

BOVESPA BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca BOVESPA BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO
Processo INPI
820693081
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180017000 (22/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
09.346.601/0001-25
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
28 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2624Renovação20/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2250Renovação18/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1578Registro03/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1545Deferimento15/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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