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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

GRUPO ÁGUIA BRANCA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO ÁGUIA BRANCA
Processo INPI
820470058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18150008381 (03/08/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

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Sobre a marca

Titular
VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A.
27.486.182/0001-09
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2643Recurso negado31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2317Caducidade02/06/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2178Renovação02/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1550Registro19/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1523Deferimento14/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GRUPO ÁGUIA BRANCA, Exigência na RPI nº 2495 | TrademarkIQ