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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

DENAGARD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DENAGARD
Processo INPI
820403865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180022026 (26/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ELANCO TIERGESUNDHEIT AG Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
ELANCO TIERGESUNDHEIT AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2231Renovação08/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1577Registro27/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1555Deferimento24/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DENAGARD, Petição na RPI nº 2495 | TrademarkIQ