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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

DOCEFESTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCEFESTA
Processo INPI
819726176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170178177 (27/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): DOCE FESTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOMES ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
DOCE FESTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - EIRELI - EPP
01.574.467/0001-08
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de fevereiro de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2723Extinção14/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2287Renovação04/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1641Registro18/06/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1604Deferimento02/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1467Exigência17/02/1999

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  7. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DOCEFESTA, Petição na RPI nº 2495 | TrademarkIQ