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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

SPREMIDINHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SPREMIDINHA
Processo INPI
819659878
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180354437 (16/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FUNADA LTDA Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO PRESENTE REGISTRO REQUERIDO. PROVE QUE OS SRS. MARCOS KAZUHARU FUNADA E PAULO HENRIQUE YASSUO FUNADA TÊM PODERES PARA ADQUIRIR AS MARCAS TENDO EM VISTA OS MESMOS NÃO PERTENCEREM À SOCIEDADE CONFORME A CLÁUSULA SEXTA DO MESMO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FUNADA LTDA
55.325.989/0001-03
Data de depósito
27 de novembro de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2563Extinção18/02/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2025Renovação27/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1487Registro06/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1464Deferimento26/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SPREMIDINHA, Exigência na RPI nº 2495 | TrademarkIQ