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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

98 FM DE CAMPINA GRANDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

98 FM DE CAMPINA GRANDE
Processo INPI
819230731
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140236258 (07/11/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RÁDIO E TV CORREIO LTDA. Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem a utilização da marca ?98 FM DE CAMPINA GRANDE?. Observe que as imagens retiradas de páginas da internet possuem data posterior ao pedido de caducidade ora analisado. Observe, ainda, que os documentos referentes a pagamentos de taxas à ANATEL estão em nome de RÁDIO E TV CORREIO LTDA, sem fazer referência à marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TV CORREIO LTDA
09.320.250/0001-83
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2279Caducidade09/09/2014

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1461Registro05/01/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1447Deferimento15/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.