ALLFOOD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170326954 (18/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALLFOOD IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Reapresente a procuração com a assinatura do Diretor Presidente em conjunto com outro Diretor da Companhia, tendo em vista o disposto no Artigo 12 do Estatuto Social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- ALLFOOD IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 01.132.613/0001-45
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de maio de 1996
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.