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ALLFOOD

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALLFOOD

ST13

BR500000819197262

Classe

35, 39

Pedido

819197262

Registro

819197262

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/96
  2. Publicação15/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/98
  5. Concessão29/12/98
  6. Vigente29/12/28

Registro concedido em 29/12/1998 e em vigor até 29/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

12/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

10/05/1996

Data de registro

29/12/1998

Data de expiração

29/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALLFOOD IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170326954 (18/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ALLFOOD IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180476496 (13/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALLFOOD IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2500

04/12/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170326954 (18/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALLFOOD IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Reapresente a procuração com a assinatura do Diretor Presidente em conjunto com outro Diretor da Companhia, tendo em vista o disposto no Artigo 12 do Estatuto Social apresentado.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130072089 (22/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALLFOOD IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2382

30/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100327729 (06/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ALLFOOD IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2240

10/12/2013

697

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO (WB) 810080145660, DE 09/09/2008, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS.*INT: GUSMÃO & LABRUNIE LTDA

RPI 2037

19/01/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2027

10/11/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1460

29/12/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1440

28/07/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

RPI 1389

15/07/1997

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