ANDINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170065087 (27/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Titular(es): ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DEVE A TITULAR DO REGISTRO OU TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (26/08/2008 A 04/02/2011) QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA. DEVE, AINDA, APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, LEGÍVEIS E DATADOS, QUE PERMITAM IDENTIFICAR QUE OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA CONTÊM A FINALIDADE TERAPÊUTICA ESPECIFICADA NO CERTIFICADO DE REGISTRO.
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Recurso provido (outros)
- RPI nº 2495ExigênciaEsta publicação30/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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