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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

JURERE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JURERE
Processo INPI
818293390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180011956 (16/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): J J MATTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA EPP Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
JURERE CAFFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
00.214.257/0001-46
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
30 de novembro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1993Renovação17/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1377Registro22/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1340Deferimento06/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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JURERE, Petição na RPI nº 2495 | TrademarkIQ