P.R.
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180164892 (11/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): RGR PUBLICAÇÕES S/A. Procurador: Lanir Orlando Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180164870 (11/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): RGR PUBLICAÇÕES S/A. Procurador: Lanir Orlando Detalhes do despacho:Tendo em vista atualização dos dados do titular por meio da pet. 850180164892, de 11/06/18.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180164848 (11/06/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): RGR PUBLICAÇÕES S/A. Procurador: Lanir Orlando Detalhes do despacho:Tendo em vista atualização dos dados do titular por meio da pet. 850180164892, de 11/06/18.
Sobre a marca
- Titular
- RGR PUBLICAÇÕES LTDA
- 08.932.479/0001-06
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 1994
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2495Petição30/10/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2495Petição30/10/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.