CHUBB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180347761 (09/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): ACE SEGURADORA S.A. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Tendo em vista o artigo 216, § 2º da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHUBB SEGUROS BRASIL S.A
- 03.502.099/0001-18
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 30 de abril de 1992
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2495ArquivamentoEsta publicação30/10/2018
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.