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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

SISTEMA TELEOURO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SISTEMA TELEOURO
Processo INPI
814557589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180017000 (22/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
09.346.601/0001-25
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
24 de novembro de 1988
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1623Renovação13/02/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1064Registro23/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1047Retribuição decenal26/12/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1028Deferimento14/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1000Oposição02/01/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 980Despacho01/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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