EDS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170195537 (11/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ENTERPRISE SERVICES LLC Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2492, DE 09/10/2018.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170195491 (11/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): ENTERPRISE SERVICES LLC Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2492, DE 09/10/2018.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170195520 (11/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ENTERPRISE SERVICES LLC Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2492, DE 09/10/2018.
Sobre a marca
- Titular
- EDS-ELECTRONIC DATA SYSTEMS DO BRASIL LTDA
- 53.710.331/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de junho de 1986
Histórico de despachos
12- RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2495PetiçãoEsta publicação30/10/2018
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Exigência de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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