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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

VILLARTA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VILLARTA
Processo INPI
812244265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180430001 (11/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELEVADORES VILLARTA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ELEVADORES VILLARTA LTDA
54.222.401/0001-15
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
11 de outubro de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495RenovaçãoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2029Renovação24/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1464Renovação26/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 938Registro11/10/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 923Deferimento28/06/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 864Oposição12/05/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 842Despacho09/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 799Retificação12/02/1986

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

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