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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

THE WANTED

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

THE WANTED
Processo INPI
6966349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140142913 (23/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VITOR GOLDZVAIG BERNARDO 32543016848 Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
89.967.939/0001-33
Procurador ou escritório
IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
31 de maio de 1978

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2495CaducidadeEsta publicação30/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2277Caducidade26/08/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2017Renovação01/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1617Transferência02/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1501Transferência13/10/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1501Renovação13/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1028Renovação14/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 903Transferência09/02/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 878Exigência18/08/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.