Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
Processo nº 915945517
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
- 09.031.765/0001-63
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2494ArquivamentoEsta publicação23/10/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar