Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
Processo nº 915907984
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SINGELA SORVETES ARTESANAIS E CAFÉ EIRELI
- 29.745.946/0001-69
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
1- RPI nº 2494ArquivamentoEsta publicação23/10/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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