EXCELLENCE Consultoria Contábil e Tributária
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909846260 (EXCELLENCE SOLUÇÕES CONTÁBEIS E TRIBUTÁRIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EXCELLENCE CONSULTORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA EIRELI
- 28.442.434/0001-60
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2494IndeferimentoEsta publicação23/10/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)