RANCHO NOVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende excluir da expressão requerida como marca a indicação geográfica "Cachaça", irregistrável por força do Decreto nº 4.062/2001. Concordando com a exclusão, apresente nova etiqueta de modo a suprimir o termo ?Cachaça? do conjunto marcário incialmente requerido, sem promover outras alterações na etiqueta do sinal subsistente, de acordo com o que estabelece a segunda edição do Manual de Marcas, instituída pela Resolução INPI/PR nº 177/2017, em sua seção 5.11.9, Indicação geográfica.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA PRATINHA LTDA-ME
- 28.386.159/0001-05
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2494ExigênciaEsta publicação23/10/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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