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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

RANCHO NOVO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
913345008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se pretende excluir da expressão requerida como marca a indicação geográfica "Cachaça", irregistrável por força do Decreto nº 4.062/2001. Concordando com a exclusão, apresente nova etiqueta de modo a suprimir o termo ?Cachaça? do conjunto marcário incialmente requerido, sem promover outras alterações na etiqueta do sinal subsistente, de acordo com o que estabelece a segunda edição do Manual de Marcas, instituída pela Resolução INPI/PR nº 177/2017, em sua seção 5.11.9, Indicação geográfica.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA PRATINHA LTDA-ME
28.386.159/0001-05
Procurador ou escritório
W. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2509Deferimento05/02/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2494ExigênciaEsta publicação23/10/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2438Publicação26/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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