Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
Eu Soul Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO MARCOS ARAUJO DE LIMA 11386527769
- 19.638.134/0001-60
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2494DeferimentoEsta publicação23/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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