Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018
TRANSITO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AV SERVIÇOS EIRELI - ME
- 01.054.053/0001-58
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2494DeferimentoEsta publicação23/10/2018
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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