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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

SERV-CONDOMÍNIOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SERV-CONDOMÍNIOS
Processo INPI
913277487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FAST SERVICE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
17.239.283/0001-21
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2494DeferimentoEsta publicação23/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2436Publicação12/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SERV-CONDOMÍNIOS, Deferimento na RPI nº 2494 | TrademarkIQ