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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2018

Explosão Supermercado

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2494, 23 de outubro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Explosão Supermercado
Processo INPI
913277290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907159982 (EXPLOSÃO SUPLEMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JARDEL CABRAL MOTA ME
11.149.577/0001-86
Procurador ou escritório
Pignatti Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2494IndeferimentoEsta publicação23/10/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2436Publicação12/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Explosão Supermercado, Indeferimento na RPI nº 2494 | TrademarkIQ